Processo Seletivo – Inscrições deferidas e indeferidas
Publicamos o resultado das inscrições deferidas e indeferidas para o Processo Seletivo do Mestrado Profissional em Direito.
Edital n.º 1 – Ver Resultado
Edital n.º 2 – Ver Resultado
Publicamos o resultado das inscrições deferidas e indeferidas para o Processo Seletivo do Mestrado Profissional em Direito.
Edital n.º 1 – Ver Resultado
Edital n.º 2 – Ver Resultado
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito publica a errata dos Editais de Processo Seletivo para o Mestrado Profissional.
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito publica os Editais de Processo Seletivo para o Mestrado Profissional, com ingresso no segundo semestre 2018.
Edital 01/PPGPD/2018 – Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina
Edital 02/PPGPD/2018 – Bacharéis em Direito que comprovem estarem em efetivo exercício profissional na área jurídica
Portaria 01/PPGPD/2018 – Comissão de Seleção do Processo Seletivo 2018
Comunicamos que o Seminário de Integração teve sua data alterada para o dia 11 de agosto de 2017, sexta-feira.
Ocorrerá no auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC) das 09h às 12h e 14h às 17h.
No Seminário serão apresentadas informações do Curso e realização da matrícula.
O aluno que não comparecer ao Seminário de Integração ou não realizar sua matrícula nessa data, conforme previsto do artigo 61, § 1º, do Regimento Interno do PPGPD, perderá o direito à vaga.
Os recursos interpostos ao Colegiado Delegado foram analisados em reunião realizada na data de 26 de julho de 2017, às dez horas, nas dependências do CCJ e registrados em ata.
Todos os recursos foram DESPROVIDOS.
Em vista disso, foi homologada a relação final dos candidatos, mantendo-se a relação publicada no dia 18 de julho.
Em função do prazo para a convocação do Colegiado Delegado do Curso de Mestrado Profissional em Direito, a realização da reunião e apreciação dos recursos ocorrerá no dia 26 de julho de 2017, quarta-feira, nas dependências do CCJ/UFSC, e a publicação da análise e classificação final definitiva se dará no mesmo dia, às 18h.
A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo de Mestrado Profissional em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina de que trata o Edital nº1/PPGPD/2017, examinando os recursos administrativos tempestivamente interpostos contra o resultado final provisório do certame publicado em 11 de julho de 2017 e ainda;
CONSIDERANDO:
DETERMINA:
através deste Despacho com força decisória, a anulação, com base no art. 53 da Lei 9.784/99 e na Súmula 473 do STF, da classificação anterior para reclassificar os candidatos conforme relação em anexo, correndo a partir desta publicação prazo para interposição de recursos ao Colegiado Delegado contra esta decisão da Comissão acerca da classificação final definitiva, segundo determina o Edital.
Publicamos o resultado final do Processo Seletivo de Mestrado Profissional em Direito 2017.
Informações:
1) Foram aprovados os candidatos que tiveram a média final igual ou superior a 6,00(seis), conforme item 3.5.5 do Edital;
A Secretaria do PPGPD informa aos candidatos interessados em retirar sua documentação do Processo Seletivo:
1. Todos os documentos estarão disponíveis na Secretaria do PPGPD até 90 dias após a conclusão definitiva do processo;
2. Candidatos interessados em retirar a documentação antes disso deverão solicitar a retirada com 24 horas de antecedência, pelo email mpd.ufsc@gmail.com (favor colocar “Retirada de documentação” no assunto);
3. Aos candidatos aprovados e não classificados, sugerimos aguardarem a conclusão do processo e a realização dos seminários.
Publicamos o horário das entrevistas dos candidatos ao Processo Seletivo de Mestrado Profissional em Direito.
O recurso apresentado pela candidata Vitória Dal-Ri Pagani ao Colegiado Delegado foi analisado em reunião realizada na data de 23 de junho de 2017, às dezesseis horas, nas dependências do CCJ e registrado em ata.
Considerando que não houve nenhum argumento novo e relevante quanto à forma prevista pelo item 5.2 do Edital Nº 01/PPGPD/2017, e por não haver mais previsão de reavaliação quanto ao mérito da resposta, o Colegiado Delegado decide pela manutenção da decisão proferida pelos avaliadores e pela Comissão de Seleção.