O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito informa o calendário das atividades acadêmicas de 2020.
A programação atende as normativas definidas pelo Conselho Universitário e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, e adota o regime excepcional, temporário e por adesão de atividades pedagógicas não-presenciais. As disciplinas serão oferecidas em sistema remoto, adaptadas às regras de segurança sanitária adotadas a partir da pandemia de Covid-19.
Os planos de ensino já foram readequados pelos professores (saiba mais aqui).
Confira o calendário.

O evento busca contribuir para uma reflexão sobre os efeitos psíquicos em relação ao isolamento social provocado pela Covid-19. Os trabalhadores de todo o mundo foram impactados em múltiplas dimensões pela pandemia que assolou o mundo em 2020, ocasionando intenso sofrimento psíquico. Os trabalhadores do Poder Judiciário, sujeitos principais para o oferecimento dos serviços jurisdicionais do Estado e garantia do acesso à justiça na democracia partilharam desses mesmos efeitos, sentidos igualmente por todos os operadores do Direito (juízes, membros do Ministério Público, advogados, etc.). O evento buscará contribuir para trazer elementos de compreensão dos efeitos desse evento na subjetividade dos operadores jurídicos.
O evento contará com participação de:
Oscar Reymundo
Psicanalista. Membro da Escola Brasileira de Psicanálise (EBP) e da Associação Mundial de Psicanálise (AMP)
Cinthia Busato
Psicanalista. Membro da Escola Brasileira de Psicanálise (EBP) e da Associação Mundial de Psicanálise (AMP)
Adriana Rodrigues
Psicanalista. Mestre e Doutora em Psicologia pela UFSC
O debate será mediado pelo Professor Dr. Matheus Felipe de Castro.
Clique e inscreva-se!
Os certificados serão disponibilizados apenas para os que efetuarem a inscrição.
O evento será transmitido ao vivo no canal da FUNJAB no YouTube.
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, ne
sta sexta-feira, 29/05, uma nova prorrogação da suspensão de atividades de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga, por tempo indeterminado as atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades.
O prazo inclui a conclusão de diagnósticos, coleta de informações e produção de indicadores, que apontem condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, ouvidos os Comitês e Subcomitês, com produção de normativa a ser apreciada pelas instâncias correspondentes e aprovada pelo Conselho Universitário, até 30 de junho.
Segundo a portaria, estão suspensas por prazo indeterminado, as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, exceto as atividades de ensino já realizadas integralmente a distância (cursos 100% EaD). Estão suspensas também qualquer atividade acadêmica presencial, como bancas, concursos, reuniões, entre outras, além do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou nest
a quarta-feira, 29 de abril, a Portaria Normativa nº 359, que prorroga a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 31 de maio.
Seguem suspensas as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade. Além disso, a Portaria prorroga a suspensão de atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
O expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial, também segue suspenso.
O documento ressalta, no entanto, que as medidas poderão ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou nesta terça-feira, 7 de abril, Portaria Normativa nº 357, que estabelece a prorrogação das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 30 de abril. A medida unifica o período de suspensão, já que as aulas, por conta de Decreto estadual estão suspensas em Santa Catarina até 19 de abril e as atividades administrativas vinham sendo suspensas por períodos de uma semana.
Mais informações
Divulgamos o Ofício Circular Nº 15/2020/PROPG, que trata sobre a suspensão de prazos durante a pandemia do COVID-19 e a Portaria Normativa N.º 2/2020/PROPG, de 25/03/2020, que autoriza (excepcionalmente) a realização de bancas, com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo, em tempo real.