Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades

18/03/2020 22:06

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou nesta quarta-feira, 18 de março, novos prazos e suspensões, decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.

A medida se fez necessária após a divulgação dos Decretos nº 509 e 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. Nos documentos, fica decretado Estado de Emergência e são estabelecidos os prazos de suspensão de “aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal”.

Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, estabelece que ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”.

Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc.

Para maiores informações: https://noticias.ufsc.br/2020/03/coronavirus-ufsc-define-novos-prazos-de-suspensao-de-atividades/