UFSC segue com atividades suspensas, mas estipula prazo para tomada de decisões
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, nesta sexta-feira, 29/05, uma nova prorrogação da suspensão de atividades de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga, por tempo indeterminado as atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades.
O prazo inclui a conclusão de diagnósticos, coleta de informações e produção de indicadores, que apontem condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, ouvidos os Comitês e Subcomitês, com produção de normativa a ser apreciada pelas instâncias correspondentes e aprovada pelo Conselho Universitário, até 30 de junho.
Segundo a portaria, estão suspensas por prazo indeterminado, as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, exceto as atividades de ensino já realizadas integralmente a distância (cursos 100% EaD). Estão suspensas também qualquer atividade acadêmica presencial, como bancas, concursos, reuniões, entre outras, além do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Palestra Virtual – A Tripartição da Culpa na Responsabilidade Civil Atual”
Link acesso a palestra: <http://meet.google.com/ymq-kqjq-mvi>.
O evento contará com a participação do Professor Bruno Leonardo Câmara Carrá (Juiz Federal; Doutor em direito civil – USP; Professor visitante nas universidades de Bolonha e Oxford)”
Coronavírus: UFSC prorroga suspensão de atividades presenciais até 31 de maio
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou nesta quarta-feira, 29 de abril, a Portaria Normativa nº 359, que prorroga a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 31 de maio.
Seguem suspensas as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade. Além disso, a Portaria prorroga a suspensão de atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
O expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial, também segue suspenso.
O documento ressalta, no entanto, que as medidas poderão ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Palestra Virtual – Responsabilidade Civil e Pandemia do Coronavírus
Para receberem certificado inscrevam-se aqui: http://inscricoes.ufsc.br/respcivilepandemiadocoronavirus
Para participarem acesse aqui: https://meet.google.com/pkq-shzp-uhs
Coronavírus: UFSC prorroga suspensão de todas as atividades presenciais até 30 de abril
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou nesta terça-feira, 7 de abril, Portaria Normativa nº 357, que estabelece a prorrogação das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 30 de abril. A medida unifica o período de suspensão, já que as aulas, por conta de Decreto estadual estão suspensas em Santa Catarina até 19 de abril e as atividades administrativas vinham sendo suspensas por períodos de uma semana.
Palestra Virtual – O Coronavírus e as Relações Jurídicas Contratuais Regidas pelo CDC
Suspensão de prazos durante a pandemia do COVID-19
Divulgamos o Ofício Circular Nº 15/2020/PROPG, que trata sobre a suspensão de prazos durante a pandemia do COVID-19 e a Portaria Normativa N.º 2/2020/PROPG, de 25/03/2020, que autoriza (excepcionalmente) a realização de bancas, com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo, em tempo real.
Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou nesta quarta-feira, 18 de março, novos prazos e suspensões, decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.
A medida se fez necessária após a divulgação dos Decretos nº 509 e 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. Nos documentos, fica decretado Estado de Emergência e são estabelecidos os prazos de suspensão de “aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal”.
A Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, estabelece que ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”.
Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc.
Para maiores informações: https://noticias.ufsc.br/2020/03/coronavirus-ufsc-define-novos-prazos-de-suspensao-de-atividades/
Coronavírus: Administração Central da UFSC decide suspender aulas presenciais
A restrição é por tempo indeterminado e pressupõe que novas ações possam ser adotadas no decorrer dos próximos dias.
Recomenda-se que a comunidade estudantil mantenha-se em casa, e evite buscar os serviços de saúde a não ser em casos de real necessidade.
Mais informações em https://noticias.ufsc.br/2020/03/coronavirus-administracao-central-da-ufsc-decide-suspender-aulas-presenciais/