Proficiência em Língua Estrangeira
📌 O QUE É?
Conforme o Regimento do Programa (Art. 31), é obrigatória a comprovação de proficiência em língua inglesa no ato da primeira matrícula. Em casos justificados, e a critério do Colegiado Delegado, a entrega do certificado poderá ser postergada por até 12 meses, equivalentes ao primeiro ano do curso.
O estudo de línguas estrangeiras com finalidade de proficiência não gera créditos, mas a aprovação é exigência obrigatória para a conclusão do curso.
Estudantes estrangeiros matriculados no programa também devem comprovar proficiência em língua portuguesa.
📌 COMO COMPROVAR?
A proficiência pode ser comprovada de duas formas:
a) Por meio de exame realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) da UFSC ou por departamento equivalente de outra universidade federal ou estadual;
OU
b) Com certificados aceitos pela CAPES, desde que atendam aos seguintes critérios:
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TOEFL
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Paper Based Test: mínimo de 550 pontos
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Computer Based Test: mínimo de 213 pontos
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Internet Based Test (iBT): mínimo de 80 pontos
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TOEIC: mínimo de 605 pontos
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IELTS: mínimo de 6,0 pontos
Todos os certificados devem ter sido emitidos nos últimos 5 anos.
📌 O QUE FAZER DEPOIS?
Após obter seu certificado, o discente deve:
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Enviar o certificado em anexo para o e-mail: ppgpd@funjab.ufsc.br
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Utilizar o seguinte assunto no e-mail:
“Proficiência em línguas – [seu nome completo]” -
Solicitar à secretaria a inclusão da proficiência no sistema CAPG