Proficiência em Língua Estrangeira

📌 O QUE É?

Conforme o Regimento do Programa (Art. 31), é obrigatória a comprovação de proficiência em língua inglesa no ato da primeira matrícula. Em casos justificados, e a critério do Colegiado Delegado, a entrega do certificado poderá ser postergada por até 12 meses, equivalentes ao primeiro ano do curso.

O estudo de línguas estrangeiras com finalidade de proficiência não gera créditos, mas a aprovação é exigência obrigatória para a conclusão do curso.

Estudantes estrangeiros matriculados no programa também devem comprovar proficiência em língua portuguesa.


📌 COMO COMPROVAR?

A proficiência pode ser comprovada de duas formas:

a) Por meio de exame realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) da UFSC ou por departamento equivalente de outra universidade federal ou estadual;

OU

b) Com certificados aceitos pela CAPES, desde que atendam aos seguintes critérios:

  • TOEFL

    • Paper Based Test: mínimo de 550 pontos

    • Computer Based Test: mínimo de 213 pontos

    • Internet Based Test (iBT): mínimo de 80 pontos

  • TOEIC: mínimo de 605 pontos

  • IELTS: mínimo de 6,0 pontos

Todos os certificados devem ter sido emitidos nos últimos 5 anos.


📌 O QUE FAZER DEPOIS?

Após obter seu certificado, o discente deve:

  1. Enviar o certificado em anexo para o e-mail: ppgpd@funjab.ufsc.br

  2. Utilizar o seguinte assunto no e-mail:
    “Proficiência em línguas – [seu nome completo]”

  3. Solicitar à secretaria a inclusão da proficiência no sistema CAPG