Disciplinas Isoladas

A oferta de disciplinas isoladas no PPGPD/UFSC está regulada pela Resolução nº 04/PPGPD/2015. As informações contidas nesta página sintetizam o conteúdo da Resolução e demais normas aplicáveis, mas não as substituem.


Aluno especial vs. aluno ouvinte

Existem duas modalidades de vinculação com o PPGPD/UFSC sem necessidade de participação no Processo Seletivo: a matrícula em disciplina isolada (aluno especial) ou como aluno ouvinte.

aluno especial tem direito a avaliação e à posterior validação dos créditos correspondentes à disciplina. O aluno matriculado nessa modalidade deverá cumprir todas as atividades propostas e ter frequência igual ou superior a 75%, como os demais alunos regularmente matriculados.

aluno ouvinte não estará formalmente matriculado; não terá direito a validação de créditos nem receberá um conceito pelo seu desempenho na disciplina, mas não tem obrigação de cumprir as atividades. Ele poderá apenas assistir às aulas, e apenas realizará as atividades que o professor da disciplina lhe propuser, sem vinculação formal com o Programa ou com a UFSC.


Requisitos para inscrição

Para cursar uma disciplina isolada no PPGPD, é necessário estar vinculado a algum programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) devidamente reconhecido pela CAPES, no curso de Direito, seja na UFSC ou em outra IES que atenda ao critério de reciprocidade. A inscrição para disciplina isolada no PPGPD não está aberta a alunos de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).

Para assistir às aulas como aluno ouvinte, não é preciso estar vinculado a nenhuma instituição de ensino; basta a graduação em Direito e a concordância do professor. Sugerimos que o interessado contate o professor responsável pela disciplina na primeira semana de aulas do respectivo semestre.


Como se inscrever – aluno especial

Para se inscrever como aluno especial, o candidato deverá fazer contato prévio com o professor da disciplina e comparecer à Secretaria do PPGPD munido da seguinte documentação:

  • Termo de Aceite devidamente preenchido e assinado pelo professor da disciplina;
  • Cópia de Documento de Identificação com foto;
  • Cópia do diploma de Graduação em Direito;
  • Atestado de matrícula em curso de pós-graduação reconhecido pela CAPES;

Critérios de seleção

Cabe ao professor aceitar ou não a solicitação de um candidato a aluno especial e determinar o número de vagas que oferecerá em sua disciplina. Caso haja mais candidatos do que vagas disponíveis em uma mesma disciplina, serão matriculados os primeiros a solicitarem a vaga, dentre os que tiverem sido aceitos pelo professor, observados os limites de alunos por disciplina.

Não é permitido solicitar inscrição como aluno especial para as disciplinas obrigatórias Metodologias Jurídicas Aplicadas e Ética e Aplicação do Direito e para o Seminário de Integração.


Informações adicionais

O aluno especial receberá um número de matrícula da UFSC, que estará ativo pelo tempo em que durar a disciplina para a qual estiver matriculado. Durante esse período, poderá emitir atestado de matrícula e, mesmo após o encerramento da disciplina, poderá emitir histórico escolar. O aluno ouvinte não receberá um número de matrícula e, portanto, não poderá expedir nenhum documento comprobatório.

A matrícula como aluno especial vincula o aluno unicamente ao PPGPD pelo semestre em que a disciplina for oferecida. Por isso, o aluno especial e o aluno ouvinte não têm direito à utilização de determinados serviços da Universidade como o Restaurante Universitário e o empréstimo de livros no sistema de Bibliotecas da UFSC (embora tenha o direito de frequentar as bibliotecas e consultar as obras livremente, como qualquer membro da comunidade).